LDI2

Declaração do ITR: Prazos, Laudo de VTN e Como Fazer

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo federal obrigatório para proprietários, posseiros ou usufrutuários de imóveis rurais. A declaração deve ser entregue até 30 de setembro (prazo prorrogado a partir de agosto), e sua elaboração exige atenção, principalmente em relação ao Laudo de VTN (Valor da Terra Nua).

Quem É Obrigado a Declarar o ITR?

A declaração é obrigatória para:

✅ Proprietários de imóveis rurais (pessoas físicas ou jurídicas, incluindo empresas).
✅ Posseiros (quem detém a posse do terreno, mas não tem a escritura registrada).
✅ Usufrutuários (quem tem direito de uso da terra, como em casos de herança ou contrato, mas não é o dono).
✅ Imóveis arrendados (o declarante é o proprietário, não o arrendatário).

Quem Não Precisa Declarar o ITR? (Isenções).

Alguns imóveis rurais não precisam declarar ou são isentos do imposto, desde que cumpram certos requisitos:

❌ Pequenas propriedades rurais exploradas pela família (dentro dos módulos fiscais):
Área total não superior a 30 hectares (ou maior, se o município tiver módulo fiscal diferenciado).
Exploração econômica direta pelo proprietário ou família (atividade agrícola, pecuária, florestal etc.).
❌ Terras devolutas (pertencentes ao governo).
❌ Áreas de preservação permanente (APP) ou reserva legal (desde que regularizadas no CAR).
❌ Imóveis urbanos (mesmo que tenham áreas não edificadas, pois são tributados pelo IPTU).
(Observação: Mesmo isentos, alguns casos exigem declaração para comprovar a isenção. Consulte um contador ou o site da Receita Federal para confirmar.)

Passo a Passo para Declarar o ITR.

Obter o Laudo de VTN (Valor da Terra Nua).
O VTN é o valor de mercado da terra sem benfeitorias (como construções ou plantações).

Profissionais habilitados para emitir o laudo:

Engenheiro agrônomo
Técnico agrícola (registrado no CREA)
Perito judicial.

O laudo deve conter:

Características do solo (fertilidade, relevo;
Comparativo com terras vizinhas;
Método de avaliação utilizado;
Preencher a Declaração (DITR);
Feita no programa GCAP (disponível no site da Receita Federal).

Enviar a Declaração e Pagar o Imposto (Se Devido)

Prazo final: 30 de setembro de 2025.
Pagamento pode ser à vista ou em até 4 parcelas (com juros).

Consequências de Não Declarar

Multa de 1% ao mês (limitada a 20% do imposto devido).
Inclusão na Dívida Ativa da União.
Dificuldades para vender ou financiar o imóvel (certidão negativa de débitos pode ser negada).

Dicas Importantes
🔹 Atualize os dados do imóvel no INCRA (CAR – Cadastro Ambiental Rural).
🔹 Propriedades em disputa judicial devem declarar, mas podem solicitar revisão posterior.
🔹 Se o VTN estiver abaixo do valor de mercado, a Receita pode questionar e ajustar o valor.