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Case de muito trabalho, mas com um ganho no fina da operação que justificou o tempo

Quero compartilhar um case com vocês, na qual tivemos muito trabalho, mas no final o ganho pela operação justificou o tempo levou.

Muitas empresas industriais mantêm terrenos ociosos ou subutilizados que poderiam ser realocados para fins legais ou tributários.
Este caso demonstra como:
Uma análise técnica detalhada identifica oportunidades invisíveis a uma gestão superficial;
A regularização fundiária pode ser estratégica, gerando eficiência operacional e econômica.

Vamos ao Case:

Uma indústria possuía múltiplos imóveis, todos sujeitos à exigência legal de destinar 20% da área à reserva ambiental. Paralelamente, a empresa mantinha um terreno classificado como “pasto” (com tributação reduzida a 10% do ITR), porém sem uso produtivo – na prática, era apenas uma área com vegetação espontânea.

Nossa equipe identificou que esse terreno podia ser reclassificado como Reserva Legal, consolidando nele as cotas de preservação ambiental dos demais imóveis da empresa.

Dessa forma:
Liberou-se área produtiva nas fábricas, antes ocupadas pela reserva ambiental;
Reduziu-se a carga tributária, já que a área de reserva legal é isenta de ITR;
Concentrou-se a preservação em um único local, otimizando a gestão fundiária.
Resultados
Ganho de Área Útil: As fábricas recuperaram espaço para expansão ou logística.
Redução de Impostos: A reclassificação do terreno (“pasto” → “reserva legal”) eliminou a tributação sobre a área.
Conformidade Legal: Atendimento à legislação ambiental sem prejuízo operacional.

A solução seguiu os critérios do Código Florestal (Lei 12.651/2012), que permite a compensação de reserva legal em propriedades distintas dentro do mesmo bioma e estado, desde que atendidos requisitos como módulo fiscal e vinculação cartorial.