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Seu imóvel em SP pode estar irregular e você nem sabe!

Seu imóvel em São Paulo pode estar elegível para regularização simplificada pela Lei Municipal 17.202/2019, que foi prorrogada até 31 de dezembro de 2025. Por que regularizar agora?

✔IPTU e ISS: Imóveis regularizados ficam isentos do pagamento retroativo desses impostos pelos últimos 5 anos.
✔Remissão de multas: Multas por infrações edilícias anteriores à lei são canceladas, sem restituição de valores já pagos
✔ Valorização do imóvel: Documentação regularizada aumenta o valor de mercado e facilita negociações.
✔ Segurança jurídica: Evite multas, embargos ou problemas futuros com a prefeitura.
✔ Financiamento e venda: Bancos e compradores exigem documentação regular.
✔ Prazo limitado: A lei vigente oferece condições especiais – mas só até dezembro/2025.
Seu imóvel se enquadra na lei?
A Lei 17.202/2019 permite a regularização de imóveis que:
Foram construídos ou ampliados até 31 de julho de 2014.
Apresentam divergências cadastrais, como áreas não declaradas ou falta de alvará.
Não estão em áreas de preservação ambiental, públicas ou com disputas judiciais.
Atenção: Imóveis comerciais em zonas residenciais não são elegíveis.

Modalidades de regularização:
Automática: Para residências de baixo/médio porte isentas de IPTU em 2014 (não requer ação do proprietário).
Declaratória Simplificada: Imóveis residenciais até 500 m² – basta enviar documentos com um responsável técnico.
Declaratória: Comércios, escolas ou imóveis até 1.500 m² – análise prévia da prefeitura.
Comum: Edificações acima de 1.500 m² – exige projeto técnico detalhado.
Como a LDI2 ajuda?
Nossa equipe especializada cuida de todo o processo:
Análise de elegibilidade do imóvel.
Elaboração de documentos técnicos (com engenheiros/arquitetos credenciados).
Protocolo digital no Portal de Licenciamento.
Acompanhamento até a aprovação final.

Não perca o prazo! A lei já regularizou mais de 222 mil imóveis, mas cada caso exige tempo para preparar a documentação.

Seu imóvel em SP pode estar irregular e você nem sabe! A Lei 17.202/2019 permite regularizar até dezembro/2025 com benefícios como isenção de IPTU retroativo e valorização do patrimônio. Não perca o prazo!